sexta-feira, 28 de maio de 2010

ASSÉDIO MORAL - Acordo inédito na Justiça Trabalhista



Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados consegue acordo inédito, antes de uma condenação Judicial


Em um acordo inédito na Justiça Trabalhista, o Grupo composto pelo Hospital Alvorada Taguatinga Ltda., da Amesp Sistema de Saúde Ltda. e da Medial Saúde S.A., atualmente sucedido pela AMIL Assistência Médica, vai pagar a uma ex-diretora clínica o valor de R$ 220 mil a título de danos morais por reconhecer o assédio moral causado à trabalhadora após a sucessão da Amesp pela Medial no ano de 2008.

O acordo foi feito em audiência perante a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em que a médica à Juíza que quando a Amesp foi comprada pela Medial, a maioria dos funcionários foram demitidos e recontratados como prestadores de serviços terceirizados. Entretanto, faltava apenas um ano para a diretora clínica se aposentar e ela não poderia ser demitida, por estar no período de estabilidade provisória.

A Medial, então, transferiu a trabalhadora de cargo e, durante um ano, deixou-a em um local praticamente isolada e sem fazer nada, pagando salário médio de R$ 19 mil mensais. A trabalhadora entrou com ação e a Amil (que recentemente adquiriu a Medial) decidiu indenizá-la em R$ 220 mil antes de ser condenada judicialmente.

De acordo com o advogado da médica, Marcos Vinicius Poliszezuk, a iniciativa é um importante precedente à Justiça trabalhista brasileira, pois é a primeira vez que uma empresa faz o acordo antes mesmo de ser condenada. Segundo ele, com o reconhecimento do dano moral e o acordo, ambas as partes ganharam, já que não terão de esperar durante anos para uma resolução do litígio Judiciário: "E, o mais importante, foi reparar os 12 meses que a funcionária foi assediada moralmente, ficando isolada no trabalho e sem exercer suas atividades médicas, para as quais havia sido contratada e já estava prestes a aposentar-se", finaliza o advogado trabalhista ressaltando que "o reconhecimento do dano moral e o pagamento da indenização pelos danos ocasionados a funcionária não afastam o sofrimento que lhe fora acometido durante o ano de 2008, mas serve como inibidor para que esta empresa e outras não adotem o mesmo procedimento com os funcionários".


Fonte: ORB - oriobranco.net

2 comentários :

  1. Muito justo,aqui no ceará tem varias denuncias contra a Construtora Teixeira Oliveira a "RAINHA" do ASSÉDIO MORAL contra os empregados que tem coragem de fazer "DENUNCIAS" apesar de ameaças de surras feita por "CAPANGAS" do dono Bruno Oliveira feita por telefonemas "ANONIMOS" a "EX EMPREGADOS" com causas na "JUSTIÇA DO TRABALHO NO CEARÁ" 7ª Região.

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  2. Em Fortaleza/Ceará estamos nos organinzando contra a Rainha do assédio moral a Construtora Teixeira Oliveira ltda com cnpj 02.574.492/0001-54,que faz constante "AMEAÇAS" a empregados que vão procurar a "JUSTIÇA DO TRABALHO 7ª REGIÃO" para denunciar esta empresa,feita ameaças por "CAPANGAS" do dono Bruno Oliveira todas por telefonemas anonimos,tem casos de "EX EMPREGADOS" que tiveram de "MUDAR NUMERO DE TELEFONE" por medo.

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