quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Direito de Greve e assédio moral

A greve é um direito social, conforme disposto no art. 9º da CF/88, segundo o qual “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Portanto, a greve atualmente deflagrada no Poder Judiciário do Estado de Rondônia é legal, pois estão sendo cumpridos todos os requisitos e limitações previstos na Lei 7783/89, a qual, segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Injunção n. 670, 708 e 712, é aplicada no que couber aos servidores públicos, enquanto não editada lei específica.
Segundo entendimento do STF a greve dos servidores deve respeitar o princípio da “continuidade dos serviços públicos”, por isso deve ser sempre parcial. É considerado abuso “comprometer a regular continuidade na prestação do serviço público”. É preciso também, em qualquer caso, atender as “necessidades inadiáveis da comunidade”. O parâmetro utilizado pela jurisprudência como razoável é o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades, o que vem ocorrendo com a greve do Judiciário Rondoniense.

Assédio moral é ilegal e imoral
 
A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho, é definida como assédio moral, prática que vitima muitos trabalhadores.
O Presidente do TJRO enviou a todas as unidades do TJRO e aos magistrados o Ofício Circular n. 008/2013-PR, o que caracteriza, claramente, assédio moral, e por isso será tratado como tal pela Assessoria Jurídica do SINJUR. “Não permitiremos jamais que o trabalhador seja perseguido ou sofra assédio moral por parte de quem quer seja, em razão do exercício legítimo do direito de greve”, desabafou Roque.
Diversas vezes foi afirmado que o trabalhador do Judiciário está em busca do seu direito garantido constitucionalmente. Não pode haver essa distinção em conceder aumento para magistrado e negar para o servidor, afinal de contas o cofre é o mesmo. “Será que o “auxílio gardenal” é para aguentar o assédio moral?”, indagou o Diretor Administrativo do SINJUR, Vladir Carvalho.
Repudiaremos toda e qualquer tentativa de retaliação, por parte da Administração do TJRO, aos trabalhadores efetivos ou comissionados, portadores de funções ou membros de comissões, que estejam exercendo um direito legítimo.
Todos os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia são compromissados, sem exceção, prova maior é que o nosso TJRO sempre esteve entre os primeiros no ranking nacional, sendo o primeiro durante muitos anos, quando os trabalhadores eram respeitados e valorizados pelas Administrações passadas.

Corregedoria no Fórum Cível
 
Foi com surpresa que a Diretoria do SINJUR recebeu a informação de que o corregedor estava no Fórum Cível verificando quem estava participando do movimento grevista. O SINJUR vem, há muito tempo, solicitando que sejam tomadas providências em relação aos cartórios abarrotados de processos e péssimo ambiente de trabalho, o que põe em risco a vida do trabalhador. Temos como exemplos os Fóruns Cível e Criminal, o Juizado da Amazonas e as Comarcas de Ariquemes, Ouro Preto e Cacoal. Todavia, em nenhum momento foram tomadas as esperadas providências por parte de quem tem a obrigação de fazê-lo.

CARTILHA DE GREVE (clique aqui)

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Portugal vai ter de indenizar médico brasileiro em 500 mil euros

Médico provou em tribunal que sofreu assédio moral no trabalho devido à sua nacionalidade
 
Foram precisos 17 anos de luta em tribunal e uma greve de fome de seis dias em 2002, mas o médico brasileiro Barros Brito conseguiu provar em tribunal que foi vítima de assédio moral no trabalho, devido à sua nacionalidade. Vai receber cerca de 500 mil euros e terá de ser reintegrado como funcionário do estado, avança a BBC Brasil.

Especializado em pediatria, Barros Brito formou-se na Faculdade de Medicina do Porto em 1978. Depois rumou ao Brasil e, em 1990, mudou-se de vez para Portugal. Nessa altura começou a trabalhar no Hospital de São Marcos, em Braga.

Em Junho de 1996, o governo português acabou com os recibos verdes no serviço público e determinou que passassem a contratos de trabalho. Foi então que começaram os problemas. O presidente do conselho de administração do hospital à época, Lino Henrique Mesquita Machado, terá dito que «enquanto ele dirigisse o hospital nunca um médico brasileiro tiraria o lugar de um português», recorda Barros Brito à BBC.

O pediatra conta ainda que foi colocado a trabalhar em áreas diferentes de sua especialização como, por exemplo, cardiologia, neurocirurgia, cirurgia e ortopedia. Além disso, houve períodos de tempo em que não teve funções. «Chegaram a gastar 200 mil euros por ano para terem pessoas a fazer o serviço que eu estava qualificado a fazer», conta o pediatra. A partir do momento em que se queixou formalmente da situação foi alvo de processos disciplinares.

Em Dezembro de 2002, chegou a fazer uma greve de fome de seis dias que só terminou depois do embaixador brasileiro lhe conseguir um encontro com representantes do ministério da saúde que garantiram que iam intervir nos processos disciplinares.

O presidente do conselho de administração do hospital à época, Lino Henrique Mesquita Machado, era irmão do presidente da câmara, ligado ao PS, e tinha muito poder na região. O médico brasileiro não acusa só o hospital de assédio, garante que uma juíza que tratava do seu caso também o assediou.

Barros Brito conta que ia a todas as sessões do julgamento referente ao seu caso e presidido pela referida magistrada, no entanto, no dia seguinte às sessões a policia aparecia sempre em sua casa e levava-o preso, como se tivesse faltado. Passava horas no tribunal, de novo, até lhe pedirem desculpa «pelo engano».

Agora, a Justiça deu razão ao pediatra brasileiro. O médico acabou por ser exonerado do serviço público em 2009, depois de vários processos disciplinares que foram sendo anulados nos tribunais. A sua indemnização foi calculada com base nos aumentos salariais e promoções que deixou de receber nos últimos 17 anos. A BBC diz que tentou obter uma reação do Ministério da Saúde português, mas até ao momento de fecho da reportagem, não obteve resposta.
 
Fonte: tvi 24

STU encaminha denúncias de assédio moral no HC ao Ministério Público do Trabalho

 
Em várias áreas do HC estão se multiplicando os processos administrativos e éticos, sindicâncias e a intervenção de psicólogos tratando de assuntos de trabalho. Os trabalhadores vivem amedrontados, pois volta e meia são convocados a prestar esclarecimentos e responder por reclamações dos usuários. E até mesmo as ausências para acompanhamento de filhos na creche ou em tratamentos de saúde são consideradas absenteísmo a ser reduzido.
 
Ao invés de enfrentar o problema da falta de profissionais e da instabilidade das equipes, as chefias intensificam o ritmo de trabalho e passam a assediar os trabalhadores para que ofereçam menor resistência à superexploração. Recentemente o STU denunciou a gestão da enfermaria de pediatria ao Ministério Público do Trabalho e à DPD/DGRH por assédio moral coletivo.
 
A gestão “Vamos à luta!” orienta todos os trabalhadores a denunciar todas as atitudes das chefias que considerem perseguições, assim como procedimentos desmedidos instaurados contra funcionários. O STU se encarregará de encaminhar as ocorrências ao MPT para investigação e composição do inquérito aberto com vistas a comprometer a Unicamp com um ajustamento de conduta para erradicação da prática de assédio moral hoje comum na Universidade.
 
Mesmo que você, trabalhador, considere que ainda não tem todas as provas, procure um diretor do sindicato ou Jurídico do STU para obter orientações sobre como proceder. E lembre-se: assédio moral é toda conduta abusiva e repetida contra o trabalhador (palavras, atos, gestos, comportamentos) que causa dano à sua personalidade, dignidade e integridade física ou psíquica.
 
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Evento...

II Congresso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional

LOCAL: BUENOS AIRES - ARGENTINA

DATA: DE 24 A 29 DE AGOSTO DE 2013

INSCRIÇÃO GRATUITA

PROGRAMAÇÃO em PDF, clique AQUI

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Ministério Público investiga denúncias contra o Samu de Teresina

Servidores denunciam assédio moral e ambulâncias sucateados no serviço.
Fundação Hospitalar nega problemas e destaca melhorias no sistema.
 
O Ministério Público do Estado do Piauí cobra explicações da Fundação Hospitalar de Teresina sobre os problemas no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Servidores e usuários do sistema reclamam do serviço prestado à população.
 
O aposentado Osvaldo Pereira denunciou que solicitou uma ambulância do Samu por telefone, mas o veículo não atendeu a sua ocorrência. “Uma senhora passou mal, chegou a cair no chão e quando pedimos uma ambulância, os profissionais do Samu disseram que não poderiam enviar. Afirmaram que uma motocicleta seria enviada, mas esta unidade também não chegou, e para que o pior não acontecesse tivemos que conseguir um carro particular para levar a dona de casa até um hospital", disse Osvaldo.
 
Segundo o líder comunitário Francisco das Chagas Santos, a população sempre reclama da demora e da ausência de atendimento. “Tive um problema cardíaco e precisei do serviço, mas se recusaram a enviar uma ambulância e quiseram fazer o atendimento por telefone. É um descaso o que acontece com o Samu”, reclama Francisco.
 
Diante de tanta insatisfação, o promotor de justiça Fernando Santos disse que o Ministério Público vai cobrar relatórios sobre a situação das ambulâncias, além de investigar denúncias de assédio moral.
 
“Servidores denunciaram que estão sofrendo assédio moral por parte da diretoria, com duplicação de jornada de trabalho e que as ambulâncias do serviço estariam sucateadas”, informou o promotor.
 
Ainda de acordo com Fernando Santos, todas as denúncias serão investigadas. “Apesar dos funcionários terem enviado fotos mostrando a situação dos veículos, vamos pedir à direção do Samu um relatório demonstrando toda a situação do órgão”, afirma Fernando Santos.
 
Em nota, a assessoria de imprensa da Fundação Hospitalar informou que estão sendo realizadas manutenções no sistema e que Teresina ganhará dois novos veículos até o final do ano. Com relação ao atendimento por telefone, a assessoria disse que há um médico que avalia a necessidade de enviar uma ambulância ao local.
 
Já sobre as denúncias de assédio moral, a assessoria explicou que a nova gestão fez mudanças, o que teria desagradado alguns funcionários e acrescentou que não existe nenhum tipo de constrangimento.
 
 
Fonte: O Globo

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Senado debate assédio moral contra servidores federais


Por iniciativa do senador Paulo Paim, a Comissão de Direitos Humanos vai discutir o assédio moral e a discriminação sofridos pelos servidores federais no Brasil e no exterior.

O senador sugeriu que sejam convidados o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), do Departamento de Polícia Federal e da Associação Internacional dos Funcionários Servidores Locais do MRE no Mundo (Aflex).

Segundo o presidente da Fenapef Jones Borges Leal, "será uma ótima oportunidade para debater a necessidade de valorizar a vida do policial federal. Infelizmente, depois da greve ocorrida em 2012, houve um aumento absurdo na quantidade de perseguições e retaliações aos policiais que participaram do movimento paredista.

A base de qualquer instituição é o trabalhador, e infelizmente a administração da Polícia Federal ainda não aprendeu que precisa humanizar os seus ambientes de trabalho, e o resultado são índices alarmantes de doenças e suicídios entre servidores", completa Leal.

Fonte: Jornal do Senado com Agência Fenapef

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Sancionado projeto que prevê combate ao assédio moral no Estado

Foi sancionada, ontem, a Lei estadual 9.900/2013 que segue a legislação federal sobre o combate ao assédio moral. A iniciativa indica o dia 2 de maio para a realização de atividades como palestras e workshops, que tenham a finalidade de combater tal prática. De acordo com o projeto, fica a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) responsável pelas ações que serão desenvolvidas.

"Não podemos ser tolerantes com esse tipo de conduta que é criminosa e acarreta sérios danos ao trabalhador e também à sua família. É preciso respeitar o trabalhador e dar instrumentos para que ele possa identificar e passar a denunciar esse crime"
, frisou o autor do projeto, deputado estadual Mauro Savi (PR).

O projeto que trata de um assunto ainda polêmico no Brasil, apresentado em 2011, ganhou a imediata adesão do deputado republicano Emanuel Pinheiro, já que o mesmo assinou a coautoria da proposição.
"O assédio moral representa a degradação das condições de trabalho, onde a hierarquia e a subordinação passam a ser instrumentos da exploração desumana e antiética nas relações de trabalho", ressaltou Pinheiro.
Savi explica que não existe ainda uma legislação específica para tratar do assédio moral no Brasil. Ele alega que, normalmente, os casos são julgados por condutas previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas, que alguns estados e municípios já criaram leis específicas na tentativa de coibir a prática nociva ao trabalhador.
 
Na justificativa do projeto, a reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil. O assunto ganhou destaque após a divulgação da pesquisa brasileira realizada pela doutora Margarida Barreto, cuja tese de mestrado sob o título "Uma jornada de humilhações" foi defendida em maio de 2000 na PUC/SP.
 
Vale destacar que a caracterização do assédio moral, termo que surgiu em 1998, se dá pela prática repetitiva de certas condutas, entre as quais o parlamentar destaca: desqualificar o subordinado por meio de palavras, gestos ou atitudes; tratar o subordinado por apelidos ou expressões pejorativas; exigir do subordinado, sob reiteradas ameaças de demissão, o cumprimento de tarefas ou metas de trabalho; exigir do subordinado, com o intuito de menosprezá-lo, tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.
 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Diplomatas brasileiros em Sydney são acusados de assédio moral e sexual

Gustavo Basso e Izabelle Mundim, do UOL, em São Paulo
 
O embaixador Américo Fontenelle já havia sido
investigado em 2007, quando era cônsul-geral
em Toronto (Canadá)
Após três denúncias feitas ao Itamaraty, oito funcionários do Consulado Geral do Brasil em Sydney, na Austrália apresentaram um abaixo-assinado pedindo a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o embaixador e cônsul-geral Américo Dyott Fontenelle e o cônsul-adjunto do órgão, o conselheiro Cesar de Paula Cidade, acusados pelo grupo de assédio moral e sexual, homofobia, discriminação e abuso de poder.

Segundo as denúncias, o comportamento "agressivo, discriminatório e humilhante" dos dois diplomatas, transferidos para Sydney em 2010, fez com que oito funcionários do consulado pedissem demissão e seis solicitassem transferência do quadro permanente nos últimos dois anos. O texto do abaixo-assinado também cita "o assédio sexual sofrido e relatado durante os depoimentos pelas funcionárias Márcia Regina Monje de Castro, Viviane Hottume Jones e funcionária que recentemente demitiu-se".

Américo Fontenelle já foi investigado por assédio moral e sexual em 2007, quando atuava em Toronto, no Canadá, mas a sindicância acabou arquivada pela dificuldade de se obterem provas materiais, apesar dos "elementos testemunhais relevantes".

Fontenelle está em período de férias, não relacionado com o caso, e Cidade está sob licença-médica. Ambos devem voltar ao trabalho até o fim desta semana. À reportagem do UOL, Cidade afirmou que não irá se pronunciar enquanto não houver o resultado da investigação. Fontenelle não foi localizado.

Em março, o embaixador do Brasil no Kuwait, Roberto Abdalla, foi enviado a Sydney para analisar o caso. O diplomata apresentou seu relatório à Comissão de Ética, que, até o final de abril, deverá decidir sobre a abertura ou não de um processo de apuração ética, segundo o Itamaraty.

Em entrevista ao UOL, funcionários relatam que Abdalla tentou dissuadi-los de prosseguir com as denúncias de assédio moral, o que, segundo o Itamaraty, não foi registrado oficialmente.

O funcionário Luis Henrique Neves, responsável pelo setor comercial e de investimentos do órgão, afirmou que Abdalla tentou convencê-lo de que os episódios que narrava não correspondiam às acusações. Ele diz ainda que, na semana anterior à visita do embaixador do Kuwait, Fontenelle advertiu os funcionários que Abdalla e ele eram grandes amigos e, por isso, a diligência não daria em nada.

"Meu depoimento ao embaixador do Kuait foi interrompido quando o cônsul-geral entrou, sem bater, perguntando a Roberto, como chamou Abdalla, se a feijoada do almoço estava boa", conta.

O oficial de chancelaria Alberto Pinho Amarilho disse que na entrevista com Abdalla, quando contava episódios vividos no órgão, ouviu do embaixador que era visível o quão fragilizado estava e que deveria procurar ajuda médica.

A assessoria de imprensa do Itamaraty afirmou que Abdalla não pode falar com a imprensa para não invalidar o sigilo da investigação, informação que foi repetida pela secretária do embaixador no Kuait, ao tentar contatá-lo.

'Bola da Vez'

Viviane Jones, auxiliar administrativa do consulado desde novembro de 2011, já havia trabalhado lá entre 2006 e 2007, e disse que suas experiências até então eram positivas.

Em entrevista ao UOL, ela contou que, na segunda passagem, foi alertada pelos colegas sobre o comportamento dos novos chefes. "Eles estão sempre atrás de você, atrás da porta, ouvindo", afirmou, ressaltando que já no primeiro dia ouviu gritos por chegar atrasada.

Segundo ela, Fontenelle costumava fazer piadinhas e falar coisas inadequadas às mulheres. "Já fazia com as mulheres que estavam lá. Quando cheguei, passei a ser a bola da vez. Ele gosta de chegar de surpresa, sorrateiro, dando susto, e falar algo ao ouvido ou tocar de modo invasivo", disse Viviane.

Em um dos episódios, ressaltou ela, quando estava abaixada na cozinha, o cônsul-geral entrou e, ao vê-la, disse "você está em uma posição muito sugestiva". Viviane disse que saiu rapidamente do local.

As denúncias narram episódios de gritos, xingamentos tanto entre o embaixador e o conselheiro quanto com funcionários do consulado e até com pessoas que iam ao local atrás de serviços. Amarilho, funcionário do Itamaraty deslocado para Sydney em fevereiro de 2012, contou já ter sido ofendido por deixar migalhas de pão na cozinha e ter presenciado Cidade atirar uma caneca contra uma porta de vidro.

Segundo o oficial, é comum "funcionários tratarem de assuntos consulares complexos através de sussurros e gestos, evitando assim o envolvimento repressivo e contra-producente, tanto por parte do embaixador, quanto do conselheiro".

Viviane afirmou ainda que a maioria dos chineses que davam entrada em visto ou tentava se informar era considerada "golpista, 171, imigrante ilegal".

Luis Henrique Neves diz que para "evitar desgastar a imagem do Brasil" agenda visitantes sempre após as 15h. Segundo ele, os episódios agressivos se concentram, sobretudo, no período da manhã.
Ofensas homofóbicas

Em entrevista ao UOL, o brasileiro Helio Milani, gerente de uma loja de departamentos e morador de Sydney a nove anos, afirmou que é visível o constrangimento dos funcionários com os gritos e discursos preconceituosos dos chefes da embaixada. Ele contou que visitou o consulado em dezembro de 2012 para pedir informação a respeito de visto de permanência no Brasil para seu parceiro, australiano. Quem o atendeu foi Vivane Jones.




O conselheiro César Cidade é acusado de ter
atirado uma caneca em um ataque de raiva
Segundo Milani, após questionada, Viviane foi se esclarecer com Cidade sobre o procedimento a ser adotado. A resposta do conselheiro pôde ser ouvida da recepção, onde estava o visitante: "Já falei para esse bando de 'veado' que isso não é 'veadeiro'. Que vá se informar na Polícia Federal". Milani disse que houve mais palavrões e ofensas no discurso.

Após sair do consulado sem a informação que procurava, Milani fez uma reclamação formal ao Itamaraty, mas não recebeu nenhum esclarecimento ou pedido de desculpas pelo episódio. Até hoje ele não sabe se o parceiro tem ou não direito a visto de permanência no Brasil equivalente ao que ele tem, por causa da união estável, na Austrália.
Pressão "extramuros"

Segundo Alexey van der Broocke, presidente do Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores), as denúncias contra Fontenelle vão além dos casos que ganharam visibilidade: o de Toronto, no Canadá, e o mais recente, de Sydney, na Austrália. "A impunidade do caso de Toronto o incentivou a continuar', afirmou.

Segundo ele, o Itamaraty tem dificuldade de lidar com os casos devido ao corporativismo. "Recebemos diversas denúncias de assédio, e muitas delas não têm visibilidade nem mesmo no interior dos consulados. Os funcionários locais são os mais vulneráveis, pelo risco de demissão", disse Broocke. "O assédio é institucional, cultural nas embaixadas. E também é sofrido pelos diplomatas que, enquanto tentam subir de cargo, vivem sob pressão."

Broocke também conta que muitos diplomatas temem ter a imagem relacionada aos episódios de assédio.

Nesta quinta-feira (4), durante a participação do ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota, na Comissão de Relações Exteriores do Senado, funcionários associados ao Sinditamaraty farão um protesto. Ele acredita que, para que desta fez os acusados sejam punidos, o ministro deve manifestar um parecer "imparcial".

"O corporativismo do Itamaraty é o responsável pela impunidade, por isso nossa esperança é o parecer do ministro e, caso isso não aconteça, recorreremos a outros caminhos", afirma.

Broocke afirmou ainda que os funcionários de Sydney foram orientados a registrarem as acusações junto à Ouvidoria do Ministério do Planejamento para "registrar a denúncia 'extramuros', tirá-la do Itamaraty".

A assessoria de imprensa do Itamaraty explicou que o órgão só divulgará um posicionamento oficial quando o caso for analisado pela Comissão de Ética.

A Aflex (Associação Internacional dos Funcionários Locais do Ministério das Relações Exteriores no Mundo), que representa funcionários em embaixadas brasileiras no exterior, já recebeu mais de 50 denúncias relacionadas a assédio moral e abuso de poder desde sua criação, em 2011. Em 21 de fevereiro de 2013, funcionários do Itamaraty em Brasília fizeram uma manifestação contra o assédio moral dentro dos escalões do ministério, no Brasil e no exterior.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Saiba mais sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho militar

O Assédio Moral dentro das policias militares é mais comum do que se imagina.

Firmados nos pilares da disciplina e hierarquia os policiais militares inferiores hierarquicamente se vêm num dilema: a quem denunciar o assédio moral, e, como identificar?

O assédio moral é caracterizado pela exposição do profissional a situações humilhantes e constrangedoras. Especialistas consultados afirmam que é mais comum em relações HIERÁRQUICAS AUTORITÁRIAS, em que predominam condutas, negativas DESUMANAS e, muitas vezes, SEM ÉTICA, DE UM OU MAIS CHEFES DIRIGIDA A UM OU MAIS SUBORDINADOS.

Essa exposição repetida e prolongada de modo direto acarreta problemas irreversíveis e irreparáveis a vida desse profissional que podem comprometer sua identidade, dignidade, relacionamento familiar, social e profissional podendo levar a incapacidade de trabalhar ou até mesmo a morte (na maioria das vezes o suicídio).

Os sintomas vão do desânimo, perda da auto-estima, materializando-se no alcoolismo, drogas, levando até ao suicídio.

Os regulamentos prevêem que os subordinados devem ser tratados com “dignidade e urbanidade”. E na prática? Será que é isso? É comum o superior hierárquico usar o seu posto ou graduação para prejudicar o subordinado. Esse perseguição pode ir desde escalas estafantes, constantes observações (muitas vezes irrelevantes só para mostrar sua superioridade), não autorizando até permutas de serviço, não atendendo suas solicitações, problemas com atestados médicos, etc.

Infelizmente, ainda, as policiais militares ignoram essa prática. Mas, há os casos em que os policiais militares dão a “mão a palmatória”:

Veja: Sargento da PM da Bahia denuncia abuso de poder na corporação.

No Piauí, por exemplo os policiais militares estão abrindo os olhos para o assunto e já temos resultados dos ‘abusos’ praticados por ‘superiores’ hierárquicos. Podemos destacar: Um capitão de Teresina pagou indenização a um soldado por jogar seu gorro no mato; um outro da cavalaria teve que desembolsar um dinheirinho para um praça por difamação; alunas da APMPI denunciaram capitães por assédio sexual… Porém, ainda vemos uma resistência muito grande no respeito aos Direitos Humanos de seus policiais militares.

Será que a PMBA não está preparada para lidar com seres humanos? E, será que os ‘superiores’ acham que os subordinados não podem ter problemas?

Fonte: Blog Chico sabe tudo

sábado, 30 de março de 2013

Polícias e Bombeiros do Rio negam críticas de que ignoram assédio a mulheres

Rio de Janeiro - As instituições de segurança pública não reconhecem que as corregedorias e ouvidorias são insuficientes para enfrentar casos de assédio sexual, de assédio moral e de discriminação contra a mulher nas corporações. As práticas estão entre as principais queixas de profissionais das polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros. A constatação é da pesquisa Mulheres na Segurança, do Ministério da Justiça. Divulgada em fevereiro.
 
O levantamento traçou um retrato das mulheres profissionais de segurança pública no país e constatou que não há canais de denúncia confiáveis, “que não resultem em novas punições e constrangimentos para as vítimas”, como a transferência. O documento sugere ao governo federal que receba e avalie os casos por meio da Secretaria de Políticas para Mulheres.
 
O que nos surpreende é que em quase 50 anos da entrada de mulheres nessas instituições, não identificamos nenhuma instituição que tenha se preocupado em criar canais de denúncia e de enfrentamento da situação assédio tanto sexual quanto moral e de discriminação”, disse a socióloga Wânia Pasinato, que coordenou a pesquisa. Ela estuda o tema há 20 anos.
 
A primeira mulher promovida a coronel na Polícia Militar Rio de Janeiro (PMERJ), Kátia Neri Nunes Boaventura, que comemora este mês 30 anos de formação, é a única na cúpula da corporação. Ela acredita que as práticas de assédio não são exclusividade da instituição, mas avalia que o fato de a PM ter hierarquia contribui “para confundir as coisas”.
 
“Acho que as mulheres têm que se impor, se dar ao respeito, mas acredito que as pessoas possam ter passado por situações difíceis. Isso é uma coisa do mercado de trabalho, embora na polícia [Militar] a gente tenha uma certa diferença, que é a hierarquia”, disse Kátia. A instituição tem 3,5 mil mulheres, de um efetivo de 45 mil policiais.
 
Segundo a coronel, a instituição tem uma ouvidoria e uma corregedoria que recebe as denúncias e dá a elas o tratamento adequado. No entanto, ela não considera que as mulheres são desmotivadas a prestar queixas.
 
Para a coordenadora da pesquisa, o assédio é um problemas das instituições de segurança pública, que se agrava por causa da hierarquia. “É um peso a mais porque inibe uma reação, silencia [o subordinado], muitas vezes até de uma maneira violenta. Isso se aplica não só à PM e ao Corpo de Bombeiros, como também às Forças Armadas”, reforçou a pesquisadora.
 
No Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, onde profissionais também relataram assédio, o cargo de ouvidor é ocupado por uma capitã. Em nota dirigida à Agência Brasil, a corporação informou que ali existe “excelente integração” de homens e mulheres e que o regulamento já pune “comentários preconceituosos" contra as mulheres, que são 16% da corporação - a maioria em cargos da área de saúde.
 
O levantamento também constatou que as cotas restritivas à entrada de mulheres nas corporações militares são “barreiras” que dificultam mudanças nas políticas institucionais em favor da igualdade de gênero, além de impedirem que mais mulheres cheguem aos postos mais altos.
 
A Secretaria de Políticas para as Mulheres, ao saber da recomendação da pesquisa, disse que “analisa a gestão do atendimento de denúncias feitas pelas policiais” e que a presença de mulheres na segurança “corresponde à dinâmica geral do mercado de trabalho”. A Polícia Civil não respondeu à Agência Brasil.
 
Fonte: Agência Brasil

Até maio, Itamaraty define se investiga cônsul em Sydney por assédio moral

Em duas denúncias encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), o cônsul é acusado de intimidar, humilhar e agredir subordinados verbalmente
 
Em fevereiro, servidores protestaram em frente ao Palácio
do Itamaraty sobre casos de assédio moral
Por Juliana Colares, Correio Braziliense
 
A Comissão de Ética Pública do Itamaraty decidirá até o fim de abril se abre processo de apuração ética (PAE) contra o cônsul-geral do Brasil em Sydney, Américo Dyott Fontenelle, para investigar suposta prática de assédio moral. A decisão será embasada no relatório do embaixador do Brasil no Kuwait, Roberto Abdalla, enviado à Austrália em fevereiro para diagnosticar a situação. Sigiloso, o documento entregue à comissão no último dia 19 foi elaborado após a coleta de depoimentos de servidores e contratados locais do consulado do Brasil na cidade australiana. Em duas denúncias encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), o cônsul é acusado de intimidar, humilhar e agredir subordinados verbalmente. O “caso Fontenelle” foi o estopim para o primeiro protesto contra assédio moral do Itamaraty, em fevereiro, e ajudou a tornar públicas denúncias informais de assédio moral, vindas de diferentes embaixadas do Brasil no exterior, que nunca haviam extrapolado os muros da instituição.
 
As denúncias chegaram ao Congresso. Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Cristovam Buarque (PDT-DF) vão se reunir com sindicatos e associações que representam servidores do MRE para, em seguida, tratar da situação com o Itamaraty. Segundo Paim, uma audiência pública será convocada caso não sejam tomadas medidas por parte do MRE para minimizar o problema.

Antes de chegar a Sydney, o cônsul Américo Fontenelle já havia sido investigado por assédio moral em 2007, quando atuava em Toronto, no Canadá, mas a sindicância acabou arquivada pela “extrema dificuldade de se obter provas materiais”, apesar dos “elementos testemunhais relevantes”. Segundo juristas ouvidos pelo Correio, a principal prova desse tipo de denúncia é justamente a testemunhal. “Pode haver documentos, como cartas, ameaças por escrito ou documentos que mostrem que a vítima é chamada por um apelido jocoso pelo assediador, por exemplo. Mas, normalmente, a prova é testemunhal”, afirmou o advogado trabalhista Wadih Damous, lembrando que a doutrina do direito ainda não se deteve sobre a questão do assédio moral e que essa questão vem sendo construída pelos tribunais.

Em toda a história do Itamaraty, nunca houve punição por assédio moral. Segundo levantamento feito pelo ministério, 41 procedimentos disciplinares foram analisados pela Corregedoria do MRE nos últimos 10 anos, nenhum sobre assédio moral. Não aparece na conta do MRE a sindicância contra o cônsul Américo Fontenelle à época da atuação em Toronto. Um terço dos investigados pelo Itamaraty acabou punido, segundo Adriano Silva Pucci, suplente da Comissão de Ética, indicado pelo MRE para responder oficialmente pela instituição. Apenas um dos investigados, um diplomata, recebeu a penalidade máxima: o desligamento. A descrença dos funcionários de Sydney na condução da investigação feita pelo MRE fez Abdalla ser chamado de “embaixador abafa” nos corredores do consulado do Brasil naquela cidade. Na última quinta, oito funcionários do posto australiano elaboraram um abaixo-assinado para pedir a abertura de processo administrativo disciplinar contra Fontenelle e o cônsul-geral adjunto, César Cidade.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Dano Moral

Ali Kamel, o número 1 do jornalismo da Globo, conseguiu mais uma vitória na Justiça contra um blogueiro que o difamou na internet – é o sexto triunfo no ano.
 
Além de cometer “críticas levianas e difamantes sobre a atuação profissional” de Kamel, o blogueiro Luiz Carlos Azenha, ex-Globo e hoje repórter da Record, foi mais um a escrever num blog que o diretor da Central Globo de Jornalismo foi ator pornô durante a juventude – algo sem o menor sentido, claro.
 
Terá que pagar 30 000 reais a Kamel, segundo decisão da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
 
No total, Ali Kamel já acumula mais de 100 000 reais em indenizações a receber (Leia mais em 50 000 reais e Vitória judicial). Cabe recurso à decisão desta semana.
 
Por Lauro Jardim, Veja

sábado, 2 de março de 2013

Assédio moral no trabalho pode interferir diretamente na saúde mental da vítima e gerar quadros depressivos graves






Entrevista com Heloisa Junqueira Fleury, psicóloga e professora do Curso de Especialização em Sexualidade Humana da Faculdade de Medicina da USP.


Livro aborda problemática do assédio moral contra mulheres


Estudo de caso aponta que o problema está enraizado na cultura organizacional e até nas estratégias das empresas

 
Um dos maiores desafios da Administração é erradicar a prática do assédio moral das empresas, que geralmente se instituem como uma prática social oriunda de problemas pessoais.

No entanto, em casos mais sérios, o bullying corporativo pode estar incrustado nas práticas administrativas e na cultura organizacional da empresa - algo que se torna ainda pior quando é uma prática direcionada contra as trabalhadoras.

Em um estudo de caso realizado dentro de uma empresa - que não teve o nome revelado -, a mestre em Administração Patrícia Maria Figueredo analisa a violência explícita e ao mesmo tempo ardilosa cometida contra as mulheres.

O livro, baseado na dissertação de mestrado da administradora, investiga as causas e consequências do assédio moral e revela que o assédio moral pode ser originado por um conjunto de práticas, políticas, elementos culturais e estratégias que instituem um jogo de domínio - tudo isso baseado no modelo de gestão.

Informações técnicas
Título: Assédio moral contra mulheres nas organizações
Autora: Patrícia Maria Figueredo
Editora: Cortez Editora
N° de Páginas: 232
ISBN: 9788524919817






Fonte: Administradores.com

Valor de condenações por assédio moral e sexual tem chegado a até R$ 40 milhões


 
De acordo com a ACE, companhia que é referência no setor de seguros de Responsabilidade Civil, é crescente o número de processos motivados por assédio moral e sexual no Brasil. O valor das indenizações, segundo a empresa, tem variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões. Nas ações coletivas, o valor das condenações tem chegado a R$ 40 milhões. "As organizações estão preocupadas com este quadro e, por isso, aumentaram a procura pelo seguro de responsabilidade civil por práticas trabalhistas indevidas”, diz Humberto Pita, executivo da área de Linhas Financeiras da ACE.  

Fonte: segs.com

Ônus da prova



Empregador deve provar que não houve assédio moral

Por Jomar Martins*

A dificuldade de provar que o assédio moral causou danos à saúde do trabalhador, justamente por se tratar de uma conduta que não se apresenta de forma clara, é motivo para que o ônus da prova seja invertido — desde que as alegações sejam verdadeiras, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Com este entendimento majoritário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença para reconhecer dano moral sofrido por uma copeira que trabalhou no Hospital Regina, de Novo Hamburgo (RS).

Para conceder os R$ 5 mil de reparação moral, o colegiado considerou que a copeira foi ridicularizada num momento em que retornara da licença para tratamento de depressão. Apesar disso, a turma também considerou que a testemunha indicada pelo empregador não presenciou as situações de abuso que pesam contra a chefe.

Os desembargadores entenderam que a situação trazida aos autos extrapolou o razoável, ofendendo diretamente os direitos de personalidade do indivíduo. Estes são assegurados nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV; e 5º, inciso X, da Constituição; na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho; no artigo 11 e seguintes do atual Código Civil; e na Lei 9.029/95.

Ônus da prova

O relator do recurso, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, afirmou no acórdão que o assédio é uma conduta negativa que não pode ser descrita por um só ato, já que assume formas inimagináveis. ‘‘A agressão não é aberta, não é direta; é sub-reptícia. Às vezes, consiste em um simples olhar carregado de ódio ou de desprezo. Suspiros, dar de ombros, demonstrando indiferença para com aquilo que a vítima diz ou faz’’, citou.

Diante disso, o relator afirmou que competia ao empregador provar a inexistência do assédio, numa aplicação supletiva do artigo 6º, inciso VIII, do Código de de Defesa do Consumidor. Esta diretiva do ônus da prova, segundo ele, tende a sofrer significativa mudança, já que a União Europeia firmou acordo entre os seus membros aprovando a inversão na hipótese de assédio sexual.

‘‘Na mesma direção trilhou o legislador francês, na lei que coíbe o assédio moral no trabalho. Admite-se a inversão do ônus da prova, revertendo para o agressor o encargo de provar a inexistência do assédio, na medida em que o autor da ação já tenha apresentado elementos suficientes para permitir a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicia’’, encerrou. O acórdão é do dia 7 de fevereiro.

O caso

Na ação, a copeira afirma que durante o período em que trabalhou no hospital — de novembro de 2008 a fevereiro de 2012 — submetida a humilhações, pressão exacerbada e constrangimento por parte de sua chefe. O objetivo, segundo a autora, seria desestabilizá-la no ambiente de trabalho para forçá-la a pedir dispensa.

A funcionária afirmou ainda que chegou a sofrer ameaça de demissão em função de três faltas não-justificadas e que usufruiu de benefício previdenciário para tratamento de depressão. Na reclamatória trabalhista, com reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, pediu o pagamento das verbas rescisórias de praxe e indenização de 10 salários-mínimos, a título de danos morais.

No juízo de primeira instância, o juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, afirmou na sentença que a comprovação de dano moral independe de produção de prova específica. ‘‘Seria uma demasia, algo até impossível, exigir que a vítima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia’’, escreveu.

Entretanto, o juiz considerou que, para que ocorra o direito à indenização por danos morais, é preciso provar o fato delituoso, o nexo de causalidade e a culpa do empregador — o que não foi feito pela autora da ação. ‘‘Não vislumbro, no presente caso, tenha a reclamante sofrido pressão de seus superiores hierárquicos no intuito de forçá-la a pedir demissão, de modo a lhe causar abalo moral e situações constrangedoras em face da cobrança por parte da chefe, capaz de ensejar a indenização por dano moral.’’

Clique para ler a sentença e ler o acórdão.

*Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.


Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Assédio Moral: COBRANÇA E PUNIÇÃO NAS EMPRESAS COM POLÍTICA DE METAS

Por Amanda Souza Pinho Kalil

Resumo
 
O instituto do assédio moral é um tema amplamente estudado na doutrina trabalhista brasileira, todavia, a ocorrência de tal fenômeno dentro de empresas com política de metas não é cristalina. Existe uma linha tênue entre o direito/poder do empregador de cobrar determinados alcances, e os exageros que tornam a sua conduta agressiva e abusiva, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício laboral. Visto que as relações de trabalho são de fundamental importância para vida social da pessoa humana, esse estudo se propõe a identificar os limites de cobranças e punições das metas empresariais para que não ultrapassem a barreira do poder diretivo e disciplinar do empregador agredindo a saúde física e mental do trabalhador.

Texto completo: PDF

Memória TV TST - vice-presidente do TST fala sobre assédio moral

Publicado em 31 de Janeiro de 2013
 
O que pode ser considerado assédio moral? Você sabe como evitar e como denunciar? Em entrevista à TV TST, em agosto de 2011, a ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), falou sobre o assunto e suas consequências no ambiente de trabalho.

Apesar de não haver lei regulamentando o assunto, a jurisprudência considera que, para caracterizar o assédio moral, é necessária a repetição de atitudes no ambiente de trabalho capazes de promover no empregado uma fragilidade em sua autoestima de modo a afetá-lo psicologicamente com o intuito de ou por fim à relação de emprego ou provocar o afastamento. "O assédio moral perturba o ambiente de trabalho. Ele ocasiona uma fragilidade psicológica, atinge a autoestima do trabalhador", afirma a ministra.
Ela explica que o objetivo é criar um ambiente hostil de forma que o trabalhador, não suportando o assédio, coloque fim à relação de emprego. Ao contrário do assédio sexual, que pode ocorrer uma única vez, o assédio moral se caracteriza por atos repetitivos, o que o torna mais fácil de comprovar, pois é mais provável que haja o testemunho de um colega de trabalho, explicou a ministra. Entre as formas mais frequentes estão a exigência de que o trabalhador execute tarefas que não foram contratadas, que estejam acima de sua capacidade física ou intelectual ou determinar que faça trabalhos desnecessários apenas para intimidar o empregado ou aborrecê-lo.
 
Assista à entrevista na íntegra.


 
Fonte: TST

Cartilha de Assédio Moral do Sindpol vira referência para policiais civis do Brasil

A cartilha “Assédio Moral Dentro da Polícia Civil é Crime” produzida pelo Sindpol virou referência para os policiais civis do Brasil. A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) está indicando e disponibilizando para as entidades filiadas a cartilha com esclarecimentos sobre o assédio moral.
 
O objetivo é combater a prática cada vez mais comum nas Delegacias de Polícia de todo o País e incentivar os policiais a denunciarem a situação. “A cartilha ‘Assédio Moral dentro da Polícia Civil é Crime’ é resultado de uma nova parceria da Confederação com o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol/AL) que elaborou a cartilha e cedeu os direitos de publicação e divulgação em todo o Brasil à Cobrapol e seus sindicatos filiados. Em 2011, o Sindpol/AL também cedeu os direitos de publicação da cartilha “Operação Cumpra-se a Lei”, que integrou a campanha nacional de mesmo nome promovida pela Confederação”, diz nota da Cobrapol.
 
A Cobrapol destaca que são quinze páginas totalmente ilustradas e que trazem de maneira clara e direta informações sobre como o assédio moral ocorre no ambiente de trabalho, quem são os agressores e como caracterizar as situações de assédio. “A publicação ainda traz uma relação dos problemas de saúde física e psicológica que o assédio moral pode provocar no trabalhador. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral é a causa da angústia e da depressão de muitos trabalhadores e é considerado o grande mal do século XXI”.
 
Com informações da Cobrapol e do Sindpol

Banco do Brasil é condenado em R$50 mil por assédio moral

Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$ 50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão.

Segundo o relato do autor, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens.

Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.

O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado, que registrou que diante da insurgência do empregado, a única preocupação do réu foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista". Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.

Houve recurso por parte do réu, porém a sentença foi mantida pelo Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Assédio Moral e a classificação de agressores

Por

A Dra Márcia Novaes Guedes elaborou uma classificação dos tipos de agressores muito interessante...

1 - O Investigador: Aterroriza a vítima de propósito, divertindo-se com o fato de sempre planejar novos ataques para estressar e desestabilizar a vítima;

2 - O Casual: Nasce a partir de um conflito e resolve perseguir a outra pessoa;

3 - O Colérico: É intolerante. alivia seu mau humor de maneira descontrolada diante dos colegas, abusa moralmente das pessoas porque não consegue controlar sua raiva, bem como é incapaz de enfrentar sozinho seus problemas;

4 - O Megalômano: Pensa ser singular e poderoso (delírio de grandeza), se acha o centro do cosmo;

5 - O Frustrado: Encara as frustrações da vida com uma dose excessiva de inveja e ciúmes em relação aos outros, considerando todos como inimigos pelo fato de não terem os mesmos problemas que ele acha que tem, passa a vida comparando seu fracasso com o sucesso dos outros;

6 - O Crítico: Corresponde àquela pessoa que critica em excesso, porém, não apresenta nenhuma solução, consegue argumentar contra as sugestões dos colegas;

7 - O Sádico: Sente prazer em ofender e ferir moralmente o outro, sente-se estimulado com isso;

8 - O Puxa-Saco: Demonstra impiedoso frente a seus pares, todavia, age como escravo perante seus superiores;

9 - O Tirano: Pratica condutas perversas pelo simples prazer em humilhar e dominar a vítima, geralmente é uma pessoa insegura que para não trazer à baila sua fraqueza distancia-se dos demais pelo autoritarismo;

10 - O Aterrorizado: Costuma agredir sem piedade no intuito de ninguém invadir seu território;

11 - O Carreirista: Muito comum nas organizações. É capaz de utilizar de qualquer meio para alcançar seus objetivos, preocupa-se apenas com SUA ascensão profissional;

12 - O Pusilânime: É o covarde, desleal, costuma agir de maneira traiçoeira, tecendo comentários pelas costas das vítimas, sabotando, destruindo os trabalhos da vítima sorrateiramente.


Espero ter ajudado a você se descobrir como vítima ou agressor. Caso vítima passe a tomar mais cautela e sempre que possível buscar judicialmente a reparação do dano psicológico sofrido. Caso agressor, procure mudar, busque tratamento médico, peça a Deus para tirar esse demônio de dentro de você, é isso.