segunda-feira, 31 de maio de 2010

Assédio moral lota pauta do TRT

Por Ciro Marques, Tribuna do Norte

A taxa de desemprego no Brasil, em abril, chegou aos 7,3% segundo informou na última quinta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a menor para o mês de abril desde o início da série histórica, em 2002. No entanto, ainda é o fantasma do desemprego a principal cobertura de uma prática nada recente, mas que ultimamente está tomando conta da pauta do Tribunal Regional do Trabalho: o assédio moral.

O TRT do Rio Grande do Norte não dispõe de números a respeito dessa prática, mas para quem trabalha com isso, o aumento dos processos relacionados a assédio moral no trabalho é flagrante. “Aumentou sim, muito. O trabalhador está mais consciente dos seus direitos, apesar de muitos ainda preferirem não denunciar. Temem enfrentar a demissão, geralmente, inevitável nesses casos. É muito raro um funcionário que entre com uma ação judicial por assédio moral e não seja ou já tenha sido demitido. Principalmente, quando se trata de empresas particulares”, disse o advogado trabalhista João Revoredo.

O desconhecimento das leis trabalhistas e dos direitos que possuem, também são motivos que levam os trabalhadores vítimas de assédio moral a não procurarem a Justiça. “É comum achar que o meio judicial é algo demorado, que não vai dar em nada, que não tem direito. É comum pensar que as situações de humilhação que passam, não são assédios e sim, apenas mostras de subordinação”, explicou o também advogado trabalhista Jorge Galvão, ex-Controlador-Geral do Estado.

Segundo o site “Assédio Moral no Trabalho” (www.assediomoral.org), que está relacionado ao site do Ministério Público e é comumente utilizado por trabalhadores para que eles se identifiquem ou não como vítimas de humilhações no ambiente de trabalho, assédio moral é “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.

Com isso, é possível identificar algumas ações que são assédio, mas que nem todos os trabalhadores e chefes conhecem como tal. Chegar ao trabalho e receber uma ordem confusa ou contraditória para realização de tarefa; ser exigido em jornadas de trabalho fora do horário ou ser coagido a fazer hora-extra, sob acusação de “não comprometimento” com a empresa; ter o horário de trabalho alterado sem aviso prévio; sofrer com piadas jocosas e humilhantes dentro do ambiente da empresa; receber constantes ameaças de demissão ou comentários sobre a qualidade do trabalho realizado. Tudo isso pode ser considerado assédio moral.

Assédio é tudo que tem a intenção de agredir, depreciar ou ferir a dignidade humana. Por isso, podemos dizer que o assédio é algo subjetivo, que nem sempre está relacionado a gritos e xingamentos. Pode ser, simplesmente, risos e piadas de mal-gosto que acabam por denegrir o trabalhador”, explicou o advogado Jorge Galvão.

Na relação de assédio, prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos subordinados, provocando prejuízos práticos e emocionais a empresa e a vítima, que passa a ser ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada no ambiente de trabalho.

Esse, inclusive, era o sentimento que a agora ex-servidora do Hospital Estadual Walfredo Gurgel (WHG), Ione Serafim, estava sentindo há cerca de oito meses, ou seja, desde que pediu transferência do Centro de Reabilitação Infantil (CRI) para o hospital, em setembro de 2009. “Desde que consegui a minha transferência para o HWG, passo por constantes torturas psicológicas. Sou chamada de irresponsável, agredida verbalmente e, inclusive, impedida de dar plantões noturnos, como qualquer outro servidor pode dar”, denunciou Ione.

Servidora se diz vítima de assédio

A servidora Ione Serafim Ferreira diz que as agressões são, principalmente, do diretor de enfermagem da unidade, Marcelo Bessa. Ione disse que ele conta ainda com a complacência da diretora geral do Hospital, Hélida Bezerra. “A direta me aconselhou a ficar de licença médica ou pedir a devolução para o CRI. Já fui até a Secretária Estadual de Saúde Pública (Sesap) e denunciei a conduta do diretor. Outros servidores também já fizeram isso, mas pediram para não ter o nome revelado”, afirmou.

No caso de Ione Ferreira, segundo o advogado trabalhista Jorge Galvão, ela deveria não só ter procurado a Sesap, mas aconselhamento profissional. “Se ela acha que é vítima de assédio moral e tem testemunhas para isso, então deve procurar seus direitos. Ela pode tanto ir ao TRT, como procurar um advogado trabalhista para aconselhamento”, indicou Jorge Galvão.

Ione Serafim teve a sua devolução ao CRI assinada na tarde de quarta-feira. No dia seguinte, a diretora do HWG, Hélida Bezerra, recebeu a equipe da TRIBUNA DO NORTE. “Na verdade, Ione me procurou duas vezes. Uma delas, foi quando voltou de uma longa licença médica (motivo preservado) e, quando perguntada, afirmou que ainda não tinha condições de voltar ao trabalho. Até por isso, sugerimos que ela buscasse uma nova avaliação e continuasse de licença, caso fosse necessário”, explicou.

O motivo para Ione não ter dado plantões noturnos, segundo a diretoria do HWG, foi a “falta de costume”. “Ela havia voltado há pouco tempo e o plantão noturno do hospital é muito puxado. Ela ainda precisaria de mais tempo durante o dia, que é mais ‘tranquilo’ para poder começar no ritmo mais forte da noite”, explicou a diretora.

Segundo Hélida Bezerra, não é comum a direção do HWG receber denúncias de assédio moral dentro da unidade. “Todas as reclamações são transformadas em sindicâncias e apuradas. Caso seja necessário, mudaremos a forma de cobrar dos funcionários”, justificou.

Muitos ainda têm receio

João Revoredo, advogado trabalhista

O assédio moral é comum?
A quantidade de trabalhadores que sofrem assédio moral é bem maior que a dos que entram na Justiça, isso é certo. Muitos ainda têm receio de procurar seus direitos, sobretudo quando estão trabalhando em empresas particulares. Em praticamente 100% dos casos, o trabalhador vítima que recorre à Justiça é demitido e o receio de ficar desempregado faz com que a maioria deles prefira se manter sofrendo esse tipo de assédio. Por isso também que, geralmente, os empregados do serviço público têm mais disposição para denunciar a agressão. Na carreira deles, há mais estabilidade.

Como o trabalhador consegue provas que é assediado moralmente?
Se tiver provas documentais, como memorandos, agressões escritas, por e-mail, é mais fácil do trabalhador conseguir provas que é vítima de assédio moral na empresa. No entanto, em muitos casos, apenas testemunhas são suficientes para provar que o trabalhador é vítima dessa agressão. Os colegas de trabalho se recusem a testemunha, eles podem ser intimidas judicialmente pelo juiz.

De quanto pode chegar uma indenização por assédio moral?
Depende do caso e do tipo de assédio que o trabalhador é submetido. Porém, o que temos visto é uma maior complacência dos juízes na punição desse crime. Geralmente são referentes ao quanto o funcionário recebia pelo trabalho, mas são raros os casos de indenizações acima de 10 salários mínimos.

Ação é contra a empresa

Jorge Galvão, advogado trabalhista

O que uma empresa deve fazer para se prevenir do assédio moral?
Principalmente, usar a ética no trabalho. A cobrança pode existir, mas não de forma agressiva e depreciativa. É importante a elaboração de uma norma de conduta para que, tanto chefes quanto subordinados, saibam quais são seus direitos e os deveres. Através disso pode haver maior interação entre todos da empresa pois, assim, os chefes vão saber como podem exigir e os subordinados, como ser exigidos.

Até onde pode ir uma cobrança sem que ela seja caracterizada como assédio moral?
Isso é algo muito subjetivo. Geralmente, o problema é quando há uma intenção de agredir. Quando a cobrança é feita de forma agressiva, depreciativa, ferindo a dignidade do trabalhador.

Uma agressão isolada pode ser considerada assédio moral?
Depende da intencionalidade da ação. Se realmente ele teve a inteção de agredir o trabalhador, pode. A repetição da atitude apenas agravaria o quadro, refletindo nos valores de uma possível indenização.

Em um processo de assédio moral, o trabalhador entra contra a empresa ou contra o chefe?
Contra a empresa, porque é com ela que há o vínculo empregatício. A empresa, se condenada, pode pedir reparação na Justiça contra o funcionário agressor.

3 comentários :

  1. LOJA TRACK & FIELD Avenida Dom Luiz, nº 1049, Loja 4, - Fortaleza ceará pratica "ASSÉDIO MORAL"
    Enviado por assédio moral e... em ter, 22/06/2010 - 13:16.

    * Comércio varejista


    LOJA TRACK & FIELD Avenida Dom Luiz, nº 1049, Loja 4, - Fortaleza 60160-230 (85) 3224-1515,pratica o "ASSÉDIO MORAL" contra as empregadas na greve de ônibus em fortaleza ceará que já está com 14 dias hoje,obrigando as funcionárias a pegar moto taxi para chegar no trabalho e desconta no pagamento mensal das mesma,é uma pratica constante dos donos Ticiana Oliveira e Bruno Oliveira já que na greve do ano de 2008 também foi feito o desconto de moto taxi do pagamento mensal das funcionárias que são obrigadas a pegar este transporte sobe pena de demissão se não chegar na hora pela manhã,JUSTIÇA DO TRABALHO DO CEARÁTEM QUE FISCALIZAR ESTA EMPRESA.

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  2. Eu João Tauil vou relatar pequena parte do “ASSÉDIO MORAL” que passei nos quase Dois anos (de Fevereiro 2007 a 26 de Dezembro 2008) que trabalhei na Construtora Teixeira Oliveira Ltda com cnpj:02.574.492/0001-54 aqui em Fortaleza ceará nas mãos do dono Bruno Teixeira Oliveira coisa muito ruim:
    1) Não me cumprimentava mais e não falava mais comigo quando chegava as 11 ou 12 horas das obras e sempre de mau humor demonstrando uma bipolaridade absurda.
    2) Fui alertado pelo Contador de nome Francisco às oito horas da manhã para ter cuidado, já que o costume do Bruno era colocar os empregados para fora como ladrão quando completava um ano ou mais de firma (Eu falei para o Bruno que ficou calado e pálido)
    3) Atribui a mim erros imaginários que não tinha sido praticado por mim (Tais como pagar o cartão da mulher dele com atraso e ter que pagar juros) gritava e se descontrolava com freqüência chegando a quebrar um Fax jogando ao chão.
    4) Éramos “PROIBIDOS” de fazer uso dos “DOIS” banheiros do escritório da construtora tendo que descer ao L3 do Shopping Avenida para fazer alguma necessidade fisiológica (Os banheiros eram só para uso dele (Bruno e Clientes).
    5) Bloqueia o andamento dos meus trabalhos chegando a proibir soluções de
    Problemas nas obras que eram três e sempre tinha reclamações de clientes feitas a mim.
    6) Éramos monitorados com gravações feitos por ele (Bruno) todas registradas no fax da construtora para ele depois ficar escutando as conversas que eu tinha com clientes e fornecedores, empregados etc.
    7) Impõem horários injustificados a mim me obrigando a chegar as 07h30min e saindo às 20 horas e não permitindo horário de almoço já que chegava sempre as 11 ou 12 horas das obras ou casa e tinha que separar os pagamentos diários a ser feito no Banco pelo Boy do escritório de nome Cícero Ferreira Campos. (Em 2007 fui tirar o meu PIS no horário de almoço e o mesmo (Bruno) achou ruim e que eu fosse em outro horário).
    8) Enchia-Me de trabalho sempre já que comprava todo o material das três obras, fazia folha de pagamento pela Caixa (Os Registrados) Oboé (Em experiência e sem registro) e fazia o pagamento em dinheiro dos avulsos e despesa da semana levando em dinheiro toda a sexta feira pessoalmente nas obras usando o meu próprio carro e gastando a minha gasolina e quase fui assaltado por varias vezes.
    9) Pede-Me sempre trabalhos urgentes sem nenhuma necessidade chegando a ficar pressionando de minuto a minuto em uma janela do lado da minha mesa, geralmente folhas de pagamento de mais de cem empregados, lançamentos e baixas de notas fiscais e as vazes ter que bater o estoque da sua Loja de nome Track Field (desconfia da gerente da loja) ficando até as 21 horas.
    10) Falava mal de mim em público às vezes fazendo comentários tentando me ridicularizar e me humilhar.

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  3. ASSÉDIO MORAL EM FORTALEZA CEARÁ "DENUNCIE É CRIME".
    Enviado por assédio moral e... em seg, 12/07/2010 - 20:35.
    * Comércio varejista ,construção etc.
    “AS DEZ PIORES EMPRESAS DE FORTALEZA CEARÁ 2009/2010, POR “DENUNCIAS” FEITAS DE PRATICA DE ASSÉDIO MORAL CONTRA EMPREGADOS A SEGUIR CUIDADO COM ELAS”.
    1° CASAS FREITAS.
    2° PADARIA ROMANA.
    3° CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA.
    4° PONTO DA MODA.
    5° LOJA TRACK & FIELD FORTALEZA.
    6° BOI & CIA.
    7° SUPERMERCADOS DO POVO LTDA.
    8° J M VEÍCULOS.
    9° CONSTRUÇÃO & CIA.
    10° FARMACIAS PAGUE MENOS.
    “Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”.

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