sábado, 10 de novembro de 2012

TST publica série sobre assédio moral contra mulheres no mercado de trabalho

Publicada em: 07/11/2012

Vítimas quase sempre da cultura machista que ainda predomina no mercado de trabalho, 52% das mulheres ocupadas já sofreram assédio sexual no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Mas, em algumas situações, elas também são pressionadas psicologicamente por meio assédio moral que consiste em desestabilizar emocionalmente a trabalhadora com o intuito de prejudicá-la. 

O site do Tribunal Superior do Trabalho - TST publicou uma série de três reportagens sobre o tema, também baseada em decisões que favoreceram trabalhadoras na Corte. Elas conseguiram provar vários tipos de humilhações no ambiente laboral como xingamentos, desqualificação profissional, isolamento, exclusão de tarefas e discriminação racial, por gênero e orientação sexual. 

O assédio moral é crime de acordo com o Código Civil, mas o acusado pode responder também nas esferas penal e trabalhista. Como na maioria dos casos ocorre entre chefe e subordinado, nas situações em que o assédio ocorre entre colegas de trabalho sem hierarquia, o empregador também é responsabilizado.

Segundo a ministra do TST, Cristina Peduzzi, entrevistada nas reportagens, o assédio moral é caracterizado criminalmente quando ocorre de forma continuada. Ela também alerta os empregados para que encontrem formas de comprová-lo. As provas podem ser por meio, por exemplo, de testemunhos dos colegas que presenciaram. “Há uma dificuldade probatória. A vítima deve se munir de todas as cautelas, deixar alguém escutando”, afirma.

Segundo a advogada Sônia Mascaro, uma parcela significativa de mulheres que sofrem assédio moral pertence à classe das trabalhadoras domésticas e outra, às secretárias. Ela completa que a prevenção ao problema pode se dar de várias formas: por meio de campanhas educativas promovidas pelas próprias empresas ou até mesmo com a aplicação de multas mais severas para servir como meio pedagógico para que o crime não se repita.

Cristina Peduzzi destaca as diferenças entre assédio sexual e assédio moral. De acordo com ela, o objetivo de quem pratica o assédio sexual é obter vantagem. Porém, nos casos de assédio moral, a intenção é desestabilizar a trabalhadora emocionalmente até que ela peça demissão, “se a pessoa não é instruída, ela diz, deixa para lá, até que se canse e peça para ir embora, arrume outro emprego”, acrescenta.

Fiscalização do Trabalho
Os Auditores-Fiscais do Trabalho recebem diariamente várias denúncias de assédio moral quando atendem ao público nos plantões fiscais das Superintendências Regionais.  O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disponibiliza a cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, lançada em 2010, que contém informações e orientações sobre o tema para empregados e empregadores com objetivo de prevenir e evitar o problema.

O Sinait se preocupa com o tema que também atinge servidores públicos e já incluiu o assunto na programação de encontros da categoria. Também no serviço público as mulheres são alvo preferencial e muitos casos de afastamento por doença têm, como fundo, o assédio moral.

Leia as matérias do TST nos links abaixo:





Fonte: sinait.org.br

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