sexta-feira, 2 de julho de 2010

Justiça determina que mãe pague indenização a vítima de cyberbullying



Estudante do RS criou página na internet para ofender colega.

Cabe recurso da decisão.



Do G1, em São Paulo

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul confirmou nesta quarta-feira (30) a decisão da juíza Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, que determina que a mãe de um adolescente que praticou cyberbullying pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Segundo o TJ, o garoto criou uma página na internet para ofender um colega de classe. A vítima alega que fotos suas foram copiadas e alteradas dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico). Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o garoto aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

A vítima registrou um boletim de ocorrência e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre da identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas.

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