segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Atitudes que podem caracterizar o assédio moral


Compreende-se como assédio moral, qualquer situação que viole a dignidade da pessoa, gerando situações constrangedoras. Infelizmente, ainda são muitos os casos de profissionais que passam por situações constrangedoras seja porque não tem consciência dos seus direitos ou mesmo porque desligar-se da organização comprometerá significativamente a renda familiar. A prática do assédio moral leva muitos profissionais, independentemente da área de atuação, gera consequências como baixa autoestima, diminuição no desempenho, absenteísmo, sem mencionar problemas que prejudiquem a saúde da pessoa como hipertensão, insônia, enxaquecas, entre outros. Por isso, cabe aos dirigentes organizacionais ficarem atentos a determinados comportamentos que ocorrem no ambiente corporativo. Abaixo, algumas situações que podem ser consideradas assédio moral.

1 - Isolar um profissional da equipe, transferindo-o para um espaço físico que não ofereça as mínimas condições de trabalho.

2 - Delegar atividades que não sejam compatíveis com a contratação do indivíduo. Isso não significa que em um momento de crise, todos os integrantes de uma equipe sejam convidados para fazer um "mutirão".

3 - Afirmar em voz alta que o trabalho realizado pelo colaborador não tem valor algum e que tudo não passa de "lixo" e perda de tempo.

4 - Boicotar o profissional sobre informações relevantes ou mesmo não oferecer materiais necessários para o desempenho das atividades laborais, de forma proposital.

5 - Usar a diversidade para criar apelidos pejorativos aos profissionais, devido a características físicas, escolhas religiosas etc.

6 - Fazer críticas pejorativas à forma como o profissional se veste, desrespeitando o estilo de cada um. Uma pessoa pode gostar de um acessório, mesmo que este não atenda às últimas tendências da moda.

7 - Promover humilhação do funcionário diante de um cliente, apenas para justificar uma falha em algum procedimento ou atraso na entrega de produtos.

8 - Aproveitar-se de um cargo superior para "convidar" o profissional, seja homem ou mulher, para passeios ou programações que constranjam a pessoa. Inclusive, atitudes dessa natureza podem culminar em assédio sexual.

9 - Criar situações frequentes, de última hora e que não exigem urgência, apenas para impedir que o profissional não almoce ou ultrapasse o horário do expediente.

10 - Usar o prestígio que tem na empresa para afirmar que realizou um trabalho sozinho, omitindo que outro profissional participou daquela atividade.


Fonte: RH.com.br

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