terça-feira, 21 de junho de 2011

ASSÉDIO MORAL - Justiça condena banco Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil reais



O bancário Flávio Alexandre Paixão, que tinha sido demitido do banco Bradesco, em abril de 2006 - mesmo estando acometido de LER/DORT - conseguiu na Justiça sua reintegração e o pagamento de indenização por danos morais.

No entanto, ao ser reintegrado ao serviço, o bancário acabou sendo alocado em uma sala dois andares acima do atendimento ao público, em um ambiente que mais parecia um almoxarifado, sem ter nenhuma tarefa a fazer, por conta de um latente assédio moral com o trabalhador.

Flávio, ao se sentir completamente sem função, sem ter nada para fazer, isolado e atuando num local distante das pessoas, acabou se tornando alvo de brincadeirinhas e chacotas por parte dos demais funcionários, pois estaria recebendo salário sem produzir nada, sem ter nenhum serviço, completamente ocioso.

Com isso, o bancário acabou entrando com nova ação contra o Bradesco, por assédio moral, já que o banco, utilizando-se de seu poder diretivo, o ‘isolou’ completamente na agência, não lhe passando nenhum trabalho, e promovendo o clima desagradável de insinuações e boataria no ambiente de trabalho.

Este foi o entendimento do juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, que acabou condenando o Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos materiais e pelo assédio moral evidente com o trabalhador.

Fonte: Jornal Eletrônico Rondoniaovivo, em 17/06/2011

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