segunda-feira, 26 de novembro de 2012

União é condenada por Assédio Moral no Exército em AL


A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) condenou a União Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70.000,00 a um jovem ex-integrante do Exército em Alagoas, bem como determinou a sua imediata reintegração ao posto militar, com a sua reforma por invalidez e o pagamento dos soldos atrasados.

Segundo o juiz federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, o autor comprovadamente adquiriu patologias (esquizofrenia paranóide e traumatismo do nervo radial ao nível do antebraço) incapacitantes para o serviço militar e trabalho em geral, desencadeadas e agravadas em razão de assédio moral cometido ao longo de dois anos por um capitão do exército e de mau funcionamento do serviço médico da corporação.
A sentença baseou-se em laudo de médico perito do juízo, que identificou péssimo prognóstico, afirmando que a “patologia tem um caráter recorrente, progressivo e deteriorante, estando sujeito a episódios agudos apesar do tratamento contínuo”.

“Além do mais, tais conclusões encontram-se em perfeita harmonia com os pareceres das juntas militares acerca da precariedade do estado de saúde mental do autor, bem como com os documentos que instruíram a inicial (fls. 32/107), que demonstram a ocorrência de várias tentativas de suicídio, surtos psicóticos e internações para tratamento psiquiátrico, entre outras ocorrências”, disse André Granja.
O magistrado ainda apontou que “o serviço médico militar da União não funcionou, porquanto, em face da extrema rigidez própria da hierarquia militar, exercida em jovens com os traços de suas personalidades em formação, era de esperar-se um acompanhamento médico minimamente eficiente, de modo a determinar o encaminhamento a especialista, quando presente qualquer indício patológico mental”.
Desde meados de 2007 até o início de 2009, o autor foi submetido a severas humilhações e perseguições por parte de um capitão do Exército, que o obrigava a executar operações incompatíveis com a sua graduação de 3º sargento, como pintar o muro do quartel em 24 horas, lavar banheiros e fazer faxina geral, dobrar o serviço por falhas na execução de faxina, além de vetar sua participação em cursos de formação e em campeonatos de judô, modalidade em que se destacava.
Segundo André Granja, as testemunhas confirmaram a ocorrência de toda sorte de perseguições, tendo inclusive ambas afirmado que as mudanças no comportamento, de quem antes era considerado um líder na corporação e em artes marciais, só começaram a manifestar-se após a chegada do referido capitão, o qual anunciava não gostar de atletas e dispensava ao autor tratamento público desrespeitoso e ofensivo, impedindo-o sem motivos de participar de campeonatos de artes marciais e obrigado-o a desligar-se do curso de operações especiais do BOPE, faltando apenas quatro dias para o término.

Com o assédio moral sofrido, o seu rendimento caiu, surgindo um quadro depressivo, o qual se agravou bastante com a continuidade das perseguições e humilhações, culminando, em 27/04/2009, com a ocorrência de surto psicótico e tentativa de suicídio que lhe deixaram graves sequelas, não mais podendo realizar movimentos normais com o braço e antebraço esquerdos.
De acordo com o juiz federal, além dos danos à imagem e à auto-estima, houve também danos irreversíveis à sua saúde, cuja gravidade sentenciou o jovem autor ao fim prematuro de sua vida profissional, social e afetiva, daí ter fixado R$ 70.000,00 por danos morais.

A sentença determina ainda que seja oficiado o Ministério Público Federal, para apurar a responsabilidade criminal e por improbidade administrativa do capitão do Exército, bem como o comando do Exército Brasileiro no Estado de Alagoas, para que se empreenda as medidas necessárias a apurar a responsabilidade administrativa do capitão da corporação.

Fonte: Ascom Justiça Federal/AL

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