segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Indenização em caso de assédio moral

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6757/10, autoria do Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a indenização de 10 vezes o valor do salário do trabalhador, por coação moral no trabalho. No texto original, abusos e humilhações sofridas nas relações de trabalho poderão penalizar o empregador que tiver comportamento hostil, além disso, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador ou superior hierárquico praticar "coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e/ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhes conferem suas funções". O texto prevê também que o juiz deverá dobrar o valor dessa indenização nos casos em que a culpa for exclusiva do empregador. O projeto tem regime de prioridade.

O assédio pode ser visto de várias formas. Pode acontecer, quando houver falta de condições para permanecer no trabalho, especificamente é entendida quando ocorre perseguição sistemática e submissão a comportamentos vexatórios, humilhantes e degradantes. Um simples olhar reprovando diariamente o trabalho feito pelo empregado, uma exclusão de atividades do empregado aos poucos, o esvaziamento da sua função, entre outros.

A agressão moral pode causar danos irreparáveis à saúde da vítima. Segundo a médica do trabalho Margarida Barreto, especialista no assunto, o "assédio moral é a violação do direito cotidiano e se dá quando uma pessoa se comporta para rebaixar o outro nos mais diferentes meios".

Para comprovar a coação o trabalhador pode usar testemunhas, e-mails e eventuais tratamentos médicos provocados pelo estresse para provar o assédio. Geralmente os que sofrem assédio são os bons empregados da empresa. Porque há um temor tanto do superior hierárquico como de seus colegas de trabalho de que ele se desenvolva.

Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, cita que a Constituição Federal já garante ao trabalhador uma relação de trabalho protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas ainda deixa de fora a proteção para os casos em que o trabalhador é forçado a pedir sua própria demissão.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação Guardian Notícias

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