quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Presidente do SEEB-MT participa da renovação do Acordo de Combate ao Assédio Moral

Publicado em 30/11/2012 - 20h52


O presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT), Arilson da Silva, participou nesta semana da renovação do acordo de combate ao assédio moral com nove bancos na sede da Fenaban em São Paulo.


O primeiro acordo foi assinado em janeiro de 2011 e o assédio moral é um dos três principais problemas da categoria. Os bancários e clientes também enfrentam a falta de segurança nas agências e lutam por melhores condições de trabalho.


A novidade foi assinatura pela primeira vez do Banco do Brasil. Os demais bancos que firmaram novamente o documento foram: Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, HSBC, Safra, BIC, Votorantim e Citibank.


O acordo coletivo de trabalho aditivo - adesão ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho - também foi assinado por vários sindicatos e federações que decidiram aderir ao instrumento, previsto na cláusula 55ª da convenção coletiva, que define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos funcionários, que poderão ser encaminhadas aos bancos sem identificação do autor. Os bancos terão prazo de até 60 dias para responder aos sindicatos.


Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT), Arilson da Silva, a renovação do acordo sobre o assédio moral é importante para os trabalhadores pois é o resultado da luta da categoria pelo fim do assédio moral enfrentado pelos trabalhadores nas agências bancárias. "É um acordo importante para os trabalhadores pois é um instrumento fruto da nossa luta capaz de defender os trabalhadores contra o assédio moral - esse mal que deve ser eliminado no mundo do trabalho", destaca o presidente Arilson da Silva.
O que diz o acordo


Os bancos se comprometem a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável. A Fenaban realiza uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais.


Os bancários podem fazer denúncias nos sindicatos acordantes. O denunciante deve se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para formalizar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.


As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.

Fonte: Assessoria SEEB-MT, via O Documento

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