quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Tribunal confirma condenação da Casa Bahia de Três Lagoas por Assédio Moral

Campo Grande (MS), 30/11/2012 – O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS), na sessão de julgamento do dia 14 de novembro, confirmou a decisão da Justiça do Trabalho de Três Lagoas, que condenou a empresa Nova Casa Bahia S.A. pela prática de assédio moral, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


A empresa foi condenada por submeter os trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas.


Ainda, conforme foi comprovado, os empregados que não alcançavam as metas iam para as chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, trabalhadores só podiam vender produtos do setor, o que resultava na diminuição das comissões. Nas reuniões, chamavam a atenção dos vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa, que podiam também ser transferidos de setor.


O Tribunal confirmou a decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, que, em fevereiro deste ano, condenou a empresa de comércio varejista ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, mas reduziu o valor do dano moral coletivo para R$ 500 mil, considerando que a empresa tomou providências para sanar as práticas lesivas.


Segundo o Tribunal, “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada”.


A ausência de monitoramento do sistema de gestão de pessoas possibilitava esse tipo de prática. Para a Justiça do Trabalho, numa empresa desse porte deve haver, necessariamente, preparo da liderança na gestão de pessoas, de modo a existir convivência harmoniosa entre líderes e liderados.


A Casa Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi condenada ao pagamento dessa indenização. Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.


Processo nº: 0001453-37.2011.5.24.0071.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul, via Jornal Dia Dia

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