Por Ilse Marcelina Bernardi Lora, Juíza do Trabalho no Paraná
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas que buscam a tutela jurisdicional diz respeito ao ônus da prova. Propõe-se, por isso, a aplicação subsidiária da inversão do ônus da prova, além da adequada compreensão do princípio de que o fato negativo não admite prova.
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