segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Por Caio Lauer

O assédio moral no ambiente de trabalho é um fato que ocorre diariamente em empresas de todos os portes e áreas de atuação. Esta exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que em sua maioria acontece de maneira velada, compromete a saúde mental e física do assediado, desencadeando ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos.

Diversas situações podem caracterizar o assédio moral. Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, e delegar tarefas muito abaixo do cargo, são exemplos clássicos. Via de regra, o assédio parte do superior hierárquico com o objetivo de forçar a demissão do subordinado. Porém, existem os casos de psicopatia, onde a humilhação com o próximo satisfaz determinado interesse pessoal.

“Conheço o caso de uma secretária que sofreu um acidente no escritório. Ela precisou se afastar por um determinado período e acabou ganhando estabilidade pelo INSS. Quando retornou, o chefe dela a isolou em uma mesa bem afastada do restante das pessoas e não delegava nenhuma tarefa”, conta o advogado trabalhista Abilange Freitas, da Abilange Freitas Advogados Associados.

O assédio moral nunca se caracteriza por uma atitude única – é uma consequência de fatores e de um comportamento repetitivo. O funcionário que se sentir assediado deve recolher provas, sejam elas testemunhais, de áudio ou vídeo, a respeito da abordagem que está recebendo de seu superior ou de colegas. Após isso, para provar na justiça, precisa comprovar que levou ao conhecimento da empresa o fato, e que esta ficou inerte à situação.

Postura da empresa

Diante de um recebimento de denúncia de assédio moral, a organização deve montar uma junta para a apuração da acusação por meio de um relatório de ocorrência. Comprovado o fato, a corporação deve punir o funcionário denunciado, seja com o desligamento ou perda da atual função.

Uma tendência dos departamentos de Recursos Humanos, principalmente de médias e grandes empresas, é a promoção de cursos e palestras relacionados à postura ética e moral no ambiente de trabalho. “No entanto, penso que o poder judiciário precisa fixar valores mais pesados como pena para que a preocupação das companhias seja realmente verdadeiro”, opina Abilange Freitas.

Ainda para o advogado, as empresas de modo geral não se preocupam muito em relação à inibição ou prevenção do assédio moral. “As indenizações fixadas pelo poder judiciário ainda são muito pequenas no Brasil, e dificilmente ultrapassam 5 salários que o trabalhador assediado recebe”, relata.

Tipos de assédio moral

Apesar do abuso de poder do líder seja a forma mais conhecida e executada de assédio moral nas empresas, existem outras maneiras que caracterizam este fenômeno:

Assédio ascendente: Geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são funcionários com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior.

Assédio paritário: Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um colega de trabalho. A intenção, via de regra, é eliminar concorrentes, principalmente quando o indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.

Fonte: Portal Carreira & Sucesso

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