sábado, 12 de junho de 2010

Nova decisão da Justiça do Trabalho esclarece o que é assédio moral



Numa recente decisão divulgada em 07/06/10 no site do Tribunal Superior do Trabalho, esse Tribunal, ao confirmar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, esclareceu de forma bem objetiva o que a Justiça do Trabalho considera assédio moral no ambiente de trabalho.

Assédio Moral e nossa legislação trabalhista:

Por não existir em nossa legislação trabalhista a definição do que seja assédio moral, na prática cabe a cada juiz do trabalho, analisando o caso que tiver sido levado ao seu conhecimento através de uma reclamação trabalhista, verificar se a conduta do empregador ali descrita configura ou não assédio moral.

Se nessa analise o juiz considerar que o esse empregado, chamado de reclamante na justiça do trabalho, foi vítima de assédio moral, o seu ex-empregador será condenado ao pagamento da respectiva reparação dos danos morais causados por tal prática.

O que é realmente importante na decisão aqui comentada é que ela apresenta um critério mais claro e objetivo para definirmos que tipo de conduta o empregador deve evitar para não ser ver envolvido numa condenação trabalhista envolvendo a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.

Analisando essa definição de assédio moral:

De acordo com a decisão confirmada pelo TST, o assédio moral ocorre quando o “empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação, dor íntima e baixa estima”.

A conduta do empregador no caso comentado levou o TST a confirmar a indenização trabalhista estabelecida pelo TRT – 3ª Região, que foi considerada devida “por causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição”, conforme noticiado no site do próprio Tribunal Superior do Trabalho .

Conseqüências desse tipo de conduta:

A prática de assédio moral contra um empregado compromete totalmente o seu desempenho, afetando negativamente a produtividade de todos os demais funcionários que presenciem ou tomem conhecimento dessa prática.

Além disso, este tipo de prática poderá resultar na aplicação de pesadas condenações por danos morais, o que no caso de uma micro ou pequena empresa pode até mesmo comprometer a continuidade de seus negócios.

Desta forma, aconselhamos o empresário mantenha sempre um comportamento respeitoso, digno e transparente em relação aos seus empregados, evitando qualquer tipo de perseguição ou humilhação contra quem quer que seja dentre os colaboradores da sua empresa.


Por Boris Hermanson, advogado com atuação na área empresarial, palestrante, escritor e consultor empresarial.

Um comentário :

  1. Eu João Tauil vou relatar pequena parte do “ASSÉDIO MORAL” que passei nos quase Dois anos (de Fevereiro 2007 a 26 de Dezembro 2008) que trabalhei na Construtora Teixeira Oliveira Ltda com cnpj:02.574.492/0001-54 aqui em Fortaleza ceará nas mãos do dono Bruno Teixeira Oliveira coisa muito ruim:
    1) Não me cumprimentava mais e não falava mais comigo quando chegava as 11 ou 12 horas das obras e sempre de mau humor demonstrando uma bipolaridade absurda.
    2) Fui alertado pelo Contador de nome Francisco às oito horas da manhã para ter cuidado, já que o costume do Bruno era colocar os empregados para fora como ladrão quando completava um ano ou mais de firma (Eu falei para o Bruno que ficou calado e pálido)
    3) Atribui a mim erros imaginários que não tinha sido praticado por mim (Tais como pagar o cartão da mulher dele com atraso e ter que pagar juros) gritava e se descontrolava com freqüência chegando a quebrar um Fax jogando ao chão.
    4) Éramos “PROIBIDOS” de fazer uso dos “DOIS” banheiros do escritório da construtora tendo que descer ao L3 do Shopping Avenida para fazer alguma necessidade fisiológica (Os banheiros eram só para uso dele (Bruno e Clientes).
    5) Bloqueia o andamento dos meus trabalhos chegando a proibir soluções de
    Problemas nas obras que eram três e sempre tinha reclamações de clientes feitas a mim.
    6) Éramos monitorados com gravações feitos por ele (Bruno) todas registradas no fax da construtora para ele depois ficar escutando as conversas que eu tinha com clientes e fornecedores, empregados etc.
    7) Impõem horários injustificados a mim me obrigando a chegar as 07h30min e saindo às 20 horas e não permitindo horário de almoço já que chegava sempre as 11 ou 12 horas das obras ou casa e tinha que separar os pagamentos diários a ser feito no Banco pelo Boy do escritório de nome Cícero Ferreira Campos. (Em 2007 fui tirar o meu PIS no horário de almoço e o mesmo (Bruno) achou ruim e que eu fosse em outro horário).
    8) Enchia-Me de trabalho sempre já que comprava todo o material das três obras, fazia folha de pagamento pela Caixa (Os Registrados) Oboé (Em experiência e sem registro) e fazia o pagamento em dinheiro dos avulsos e despesa da semana levando em dinheiro toda a sexta feira pessoalmente nas obras usando o meu próprio carro e gastando a minha gasolina e quase fui assaltado por varias vezes.
    9) Pede-Me sempre trabalhos urgentes sem nenhuma necessidade chegando a ficar pressionando de minuto a minuto em uma janela do lado da minha mesa, geralmente folhas de pagamento de mais de cem empregados, lançamentos e baixas de notas fiscais e as vazes ter que bater o estoque da sua Loja de nome Track Field (desconfia da gerente da loja) ficando até as 21 horas.
    10) Falava mal de mim em público às vezes fazendo comentários tentando me ridicularizar e me humilhar.

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