domingo, 23 de dezembro de 2012

Assédio Moral nos Ambientes de Trabalho


Dr. Francisco Rossal de Araújo, Drª Ana Cristina Quevedo e Tibiriçá Rodrigues
SINDIHOSPA promoveu, por meio de seu Comitê Jurídico, seminário sobre a temática

O Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA) realizou o seminário intitulado “Assédio Moral nas Relações de Trabalho”, contando com a palestra do Dr. Francisco Rossal de Araújo, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O evento, que ocorreu na última sexta-feira (14), marcou o encerramento das atividades do ano de 2012 do Comitê Jurídico da instituição.

A Drª Ana Cristina Quevedo, que coordena o comitê, lembrou que as questões relacionadas ao assédio moral ocupam com frequência a agenda de discussões do grupo de trabalho. Ela adicionou ainda que o SINDIHOSPA tem dedicado especial atenção à educação e ao viés de prevenção de intercorrências negativas nas instituições de saúde, atuando como um multiplicador de ideias positivas no dia a dia das entidades. “O assédio moral, quando instaurado, repercute negativamente tanto em termos de impactos financeiros como no clima da instituição,razão que sustenta a análise cautelosa sobre a matéria”, enfatizou Quevedo.

O Dr. Francisco Rossal de Araújo iniciou sua fala declarando que uma parcela significativa de ações de assédio moral julgadas procedentes são oriundas de instituições de saúde. Em sua análise, muitos destes problemas poderiam ser evitados caso houvesse maior ênfase no diálogo e na adoção de uma política organizacional preventiva e ampla. O especialista apresentou o conteúdo para o público presente, composto em sua maioria por profissionais das áreas jurídica e de recursos humanos, abordando quatro dimensões distintas.

A primeira delas se relacionou com aspectos da legislação vigente e da doutrina disponível na atualidade. Araújo relembrou que tanto na Constituição Brasileira, como no Código Civil e na Consolidação das Leis Trabalhistas a temática é abordada. Na sequência, discorreu detalhadamente sobre as relações de poder que são atribuídas aos empregadores, analisando os limites e a extensão do que nomeou poderes diretivos, hierárquicos e disciplinares.

O terceiro tópico abordado foi as distintas definições sobre o conceito de assédio moral. “É consenso que um dos aspectos centrais para o entendimento da matéria é que esta envolve um comportamento abusivo”, enfatizou o desembargador. Todavia, é preciso considerar também o contexto onde ocorre o assédio moral, suas rotinas, regras e normas vigentes, além de uma reflexão específica sobre os mecanismos de interação entre vítima e agressor. Ele afirmou ainda que “para termos configurada uma situação típica de assédio moral, o critério de repetição ao longo do tempo deve se fazer presente”.

Confira, no vídeo abaixo, trechos da exposição do especialista.


Fonte: SIS.Saúde 

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