domingo, 23 de dezembro de 2012

Não fique em silêncio diante do assédio moral. Reclame e saiba identificá-lo quando acontecer

O assédio moral ainda é uma prática muito comum no setor de trabalho de muitos brasileiros. Saber lidar com esse problema não é fácil. O mal tem tornado a vida de muitos trabalhadores em verdadeiras agonias, provocando muito estresse e até mesmo doenças físicas e psicológicas. Não raro, a insistência leva a vítima a pedir demissão. O que muitos não sabem é que os casos devem ser denunciados e a atitude de muitos patrões e chefes podem gerar indenizações milionárias. "Por isso, caso esteja sendo vítima dessas atitudes em seu ambiente de trabalho, denuncie. Busque pelos seus direitos. Ninguém tem o direito de tratá-lo com falta de respeito e pressão" , aconselha o primeiro secretário do Sindupe, Givanildo Cândido.


De acordo com Cândido, atitudes, palavras, comportamentos e gestos abusivos que violentam a dignidade e a integridade psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho, caracterizam o assédio moral. "Não é crime, mas pode gerar indenizações altas às vítimas" , reforça. Para saber em quais situações a atitude dos patrões e chefes são consideradas assédio moral, o Sindupe apresenta uma lista para deixar o servidor informado e preparado para atuar em cada situação.


Confira as situações:


•Instruções confusas e imprecisas.


•Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra na frente dos outros.


•Atribuir erros imaginários ao trabalhador.


•Exigir trabalhos urgentes sem necessidade.


•Dificultar o trabalho do empregado.


•Impor horários injustificados.


•Isolamentos.


•Insultos.


•Ameaças.


•Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao empregado, ainda que isso acontecer em público.


•Retirar, injustificadamente, os instrumentos de trabalho.


•Revista vexatória.


•Restrição ao uso de sanitários.


•Agressão física ou verbal quando a sós.


•Incentivo à competição abusiva.


•Sobrecarga de tarefas


Fonte: SINDUPE

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